JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990

Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste será composta dos secretários da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 1º

A comissão será coordenada pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.

§ 2º

A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 2º, §2º do Decreto 99.234 /1990