Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste será composta dos secretários da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 1º
A comissão será coordenada pelo Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República.
§ 2º
A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.