Artigo 6º do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
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