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Artigo 6º do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990

Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.

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Art. 6º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 99.234 /1990