Artigo 4º do Decreto nº 99.234 de 3 de Maio de 1990
Dispõe sobre a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste decreto.