Decreto nº 99.146 de 12 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "c", da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 29.630.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas das Contribuições para os Programas de Integração Nacional (PIN) e de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.

Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990

Anexo

Download para anexo