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Artigo 4º do Decreto nº 99.146 de 12 de Março de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.146 de 12 de Março de 1990