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Artigo 1º do Decreto nº 99.146 de 12 de Março de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 29.630.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.146 de 12 de Março de 1990