Artigo 5º do Decreto nº 99.146 de 12 de Março de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.