Artigo 2º do Decreto nº 99.146 de 12 de Março de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas das Contribuições para os Programas de Integração Nacional (PIN) e de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.