JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.146 de 12 de Março de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas das Contribuições para os Programas de Integração Nacional (PIN) e de Redistribuição de Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste PROTERRA.

Art. 2º do Decreto 99.146 de 12 de Março de 1990