JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.146 de 12 de Março de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro.

Art. 3º do Decreto 99.146 de 12 de Março de 1990