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Decreto nº 99.045 de 7 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 6 a 10 de agosto de 1990, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

Art. 2º

O Tema Central da Conferência será: "Saúde: Municipalização é o Caminho".

Art. 3º

A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da IX Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.

Art. 5º

As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Seigo Tsuzuki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990