JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 99.045 de 7 de Março de 1990

Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º do Decreto 99.045 de 7 de Março de 1990