Artigo 5º do Decreto nº 99.045 de 7 de Março de 1990
Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.