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Artigo 1º do Decreto nº 99.045 de 7 de Março de 1990

Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 6 a 10 de agosto de 1990, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

Art. 1º do Decreto 99.045 de 7 de Março de 1990