Artigo 4º do Decreto nº 99.045 de 7 de Março de 1990
Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da IX Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.