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Artigo 4º do Decreto nº 99.045 de 7 de Março de 1990

Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da IX Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.

Art. 4º do Decreto 99.045 de 7 de Março de 1990