Artigo 3º do Decreto nº 99.045 de 7 de Março de 1990
Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde.