JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.045 de 7 de Março de 1990

Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde.

Art. 3º do Decreto 99.045 de 7 de Março de 1990