Decreto nº 99.035 de 5 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Medida Provisória nº 137, de 20 de fevereiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do cancelamento de dotação constante no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Os valores constantes deste Decreto foram, calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990

Anexo

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