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Artigo 5º do Decreto nº 99.035 de 5 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.035 de 5 de Março de 1990