Artigo 5º do Decreto nº 99.035 de 5 de Março de 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.