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Artigo 4º do Decreto nº 99.035 de 5 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.