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Artigo 1º do Decreto nº 99.035 de 5 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.035 de 5 de Março de 1990