Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 99.035 de 5 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.