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Artigo 2º do Decreto nº 99.035 de 5 de Março de 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do cancelamento de dotação constante no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.