Artigo 3º do Decreto nº 99.035 de 5 de Março de 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores constantes deste Decreto foram, calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.