Decreto nº 98.916 de 1º de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
A Divisão de Informática, a que se refere o artigo 20, § 3º, inciso II, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987, com o seu acervo e atribuições passa a subordinar-se ao Departamento de Processamento de Dados da Diretoria Administrativa.
Os artigos 51 e 56 do Decreto nº 95.575, de 23 dezembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 51 (...) § 1º (...) § 2º Além da estrutura fixada neste artigo, a Diretoria Administrativa disporá de Escritórios, de uma Secretaria e de uma Seção de Segurança e Apoio aos ex-presidentes (Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986).» "Art. 56(...)
A Tabela Permanente de Funções de Confiança - Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (LT DAS-100) dos Gabinetes da Presidência da República fica alterada, sem aumento de despesa, na forma do anexo deste decreto.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Deny Luis Roberto Ponte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1990