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Artigo 4º do Decreto nº 98.916 de 1º de Janeiro de 1990

Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.916 de 1º de Janeiro de 1990