Artigo 4º do Decreto nº 98.916 de 1º de Janeiro de 1990
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
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