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Artigo 1º do Decreto nº 98.916 de 1º de Janeiro de 1990

Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 1º

A Divisão de Informática, a que se refere o artigo 20, § 3º, inciso II, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987, com o seu acervo e atribuições passa a subordinar-se ao Departamento de Processamento de Dados da Diretoria Administrativa.

Art. 1º do Decreto 98.916 de 1º de Janeiro de 1990