Artigo 2º do Decreto nº 98.916 de 1º de Janeiro de 1990
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os artigos 51 e 56 do Decreto nº 95.575, de 23 dezembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 51 (...) § 1º (...) § 2º Além da estrutura fixada neste artigo, a Diretoria Administrativa disporá de Escritórios, de uma Secretaria e de uma Seção de Segurança e Apoio aos ex-presidentes (Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986).» "Art. 56(...)
XI
Supervisionar os assuntos administrativos e de pessoal ligados aos ex-presidentes."