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Artigo 3º do Decreto nº 98.916 de 1º de Janeiro de 1990

Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 3º

A Tabela Permanente de Funções de Confiança - Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (LT DAS-100) dos Gabinetes da Presidência da República fica alterada, sem aumento de despesa, na forma do anexo deste decreto.

Anexo

Texto

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