Artigo 3º do Decreto nº 98.916 de 1º de Janeiro de 1990
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Tabela Permanente de Funções de Confiança - Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (LT DAS-100) dos Gabinetes da Presidência da República fica alterada, sem aumento de despesa, na forma do anexo deste decreto.