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Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, 3 de janeiro de 1989), Anexo II com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.042.367,00 (cinco milhões, quarenta e dois mil e trezentos e sessenta e sete cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.464.120.534,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil e quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

Anexo

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