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Artigo 1º do Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, 3 de janeiro de 1989), Anexo II com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.042.367,00 (cinco milhões, quarenta e dois mil e trezentos e sessenta e sete cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.746 /1989