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Artigo 3º do Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.464.120.534,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil e quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 98.746 /1989