Artigo 3º do Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.464.120.534,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil e quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo III deste Decreto.