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Artigo 2º do Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 2º do Decreto 98.746 /1989