JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 98.746 /1989