Artigo 5º do Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.