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Artigo 6º do Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.746 /1989