Artigo 6º do Decreto nº 98.746 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.