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Decreto nº 98.726 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do Trabalho o crédito suplementar no valor de NCz$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzados novos) para atender à programação indicada no quadro ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados novos) de conformidade com a programação constante do quadro anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 4º

A utilização dos créditos adicionais abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto nos quadros ANEXOS I e II da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Anexo

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