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Artigo 1º do Decreto nº 98.726 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do Trabalho o crédito suplementar no valor de NCz$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzados novos) para atender à programação indicada no quadro ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.726 /1989