Artigo 3º do Decreto nº 98.726 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.