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Artigo 2º do Decreto nº 98.726 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados novos) de conformidade com a programação constante do quadro anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.726 /1989