JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.726 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A utilização dos créditos adicionais abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto nos quadros ANEXOS I e II da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 4º do Decreto 98.726 /1989