Artigo 4º do Decreto nº 98.726 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A utilização dos créditos adicionais abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto nos quadros ANEXOS I e II da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.