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Artigo 6º do Decreto nº 98.726 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 98.726 /1989