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Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.942, de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.867.669,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e sessenta e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 103.759.399,00 (cento e três milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e noventa e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante do ANEXO III deste Decreto.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil e oitocentos e trinta e sete cruzados novos);

II

incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Anexo

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Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989