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Artigo 2º do Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 2º do Decreto 98.707 /1989