Artigo 2º do Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.