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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil e oitocentos e trinta e sete cruzados novos);

II

incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Art. 4º, I do Decreto 98.707 /1989