Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 103.759.399,00 (cento e três milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e noventa e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante do ANEXO III deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo