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Artigo 1º do Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.867.669,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e sessenta e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.707 /1989