Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil e oitocentos e trinta e sete cruzados novos);

II

incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Anexo

Texto

Download para anexo