Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 98.707 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil e oitocentos e trinta e sete cruzados novos);
II
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).