Decreto nº 98.694 de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 106.846.000,00 (cento e seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos) para atender à programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, crédito especial de NCz$ 48.300.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzados novos) para atender à programação constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º
Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR créditos adicionais de NCz$ 118.800.000,00 (cento e dezoito milhões e oitocentos mil cruzados novos) para atender despesas de contrapartida nacional de empréstimos externos, sendo:
I
crédito suplementar de NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO III deste Decreto com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO IV;
II
crédito especial de NCz$ 115.300.000,00 (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO V com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO VI.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989