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Artigo 3º do Decreto nº 98.694 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR créditos adicionais de NCz$ 118.800.000,00 (cento e dezoito milhões e oitocentos mil cruzados novos) para atender despesas de contrapartida nacional de empréstimos externos, sendo:

I

crédito suplementar de NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO III deste Decreto com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO IV;

II

crédito especial de NCz$ 115.300.000,00 (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO V com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO VI.

Art. 3º do Decreto 98.694 /1989