JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 98.694 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR créditos adicionais de NCz$ 118.800.000,00 (cento e dezoito milhões e oitocentos mil cruzados novos) para atender despesas de contrapartida nacional de empréstimos externos, sendo:

I

crédito suplementar de NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO III deste Decreto com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO IV;

II

crédito especial de NCz$ 115.300.000,00 (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO V com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO VI.

Art. 3º, II do Decreto 98.694 /1989