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Artigo 2º do Decreto nº 98.694 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, crédito especial de NCz$ 48.300.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzados novos) para atender à programação constante do ANEXO II deste Decreto.