JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.694 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 4º do Decreto 98.694 /1989