Artigo 4º do Decreto nº 98.694 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.