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Artigo 4º do Decreto nº 98.694 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.