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Decreto nº 98.511 de 12 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00 (oitocentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em conformidade com a programação dos ANEXOS I, II, III e IV, deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

a

Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 673.237.000,00 (seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil cruzados novos);

b

Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados novos); e

c

Convênios com Órgãos Federais e não Federais: NCz$ 137.643.388,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil e trezentos e oitenta e oito cruzados novos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989

Anexo

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