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Artigo 4º do Decreto nº 98.511 de 12 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar de NCz$ 842.880.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.511 /1989